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13/05/2025 | Campo PNI não é mais obrigatório para o envio de registros vacinais na RNDS

Conteúdo publicado em 13/05/2025

Considerando as atualizações mais recentes na integração de dados de vacinação via RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde), informamos que o campo PNI (Programa Nacional de Imunizações) não é mais obrigatório para o envio de registros vacinais.

O que muda?

  • O campo PNI, anteriormente utilizado em sistemas integrados ao e-SUS AB, tornou-se obsoleto no contexto da RNDS, que adota outra estrutura de validação e envio de dados;

  • Para os registros enviados via RNDS, é necessário apenas o preenchimento correto do Motivo da vacinação, de acordo com as tabelas padronizadas publicadas pelo Ministério da Saúde - como o CID, por exemplo; e CBO, no caso do profissional indicador;

  • Assim, não há necessidade de preencher o campo PNI no momento do envio, podendo ele permanecer em branco sem comprometer a aceitação do registro pela RNDS.

Recomendação técnica

  • Certifique-se de que o sistema está atualizado e utilizando corretamente o modelo de dados compatível com a RNDS;

  • Consulte sempre a tabela oficial de Motivos de vacinação, publicada pelo Ministério da Saúde para garantir a consistência dos dados;

  • Em caso de dúvidas, orientamos consultar o manual técnico de integração com a RNDS ou entrar em contato com o Suporte do sistema utilizado.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atualizado há 14 dias

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