13/05/2025 | Campo PNI não é mais obrigatório para o envio de registros vacinais na RNDS
Conteúdo publicado em 13/05/2025
Considerando as atualizações mais recentes na integração de dados de vacinação via RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde), informamos que o campo PNI (Programa Nacional de Imunizações) não é mais obrigatório para o envio de registros vacinais.
O que muda?
O campo PNI, anteriormente utilizado em sistemas integrados ao e-SUS AB, tornou-se obsoleto no contexto da RNDS, que adota outra estrutura de validação e envio de dados;
Para os registros enviados via RNDS, é necessário apenas o preenchimento correto do Motivo da vacinação, de acordo com as tabelas padronizadas publicadas pelo Ministério da Saúde - como o CID, por exemplo; e CBO, no caso do profissional indicador;
Assim, não há necessidade de preencher o campo PNI no momento do envio, podendo ele permanecer em branco sem comprometer a aceitação do registro pela RNDS.
Recomendação técnica
Certifique-se de que o sistema está atualizado e utilizando corretamente o modelo de dados compatível com a RNDS;
Consulte sempre a tabela oficial de Motivos de vacinação, publicada pelo Ministério da Saúde para garantir a consistência dos dados;
Em caso de dúvidas, orientamos consultar o manual técnico de integração com a RNDS ou entrar em contato com o Suporte do sistema utilizado.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
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