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21/05/2025 | Compatibilidade do Sistema Celk com o Convênio de Emissão de Boletos via CEF

Conteúdo publicado em 21/05/2025

Informamos que o Sistema Celk é totalmente compatível com o modelo de convênio bancário atualmente adotado por Municípios junto à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme descrito no Manual do Convênio: Processamento de Arrecadação/Recebimento de Tributos/Taxas Estaduais e Municipais e Contas de Concessionárias de Serviços Públicos com Código de Barras.

Como funciona a integração

  • O requerente informa as atividades diretamente no sistema;

  • O sistema gera o boleto de forma automatizada e integrada com a instituição bancária conveniada;

  • São gerados automaticamente os identificadores bancários necessários, sendo eles:

    • ID;

    • Token;

    • Código de barras;

    • Demais parâmetros exigidos.

  • Após a compensação, o banco retorna ao sistema o status do pagamento, podendo ser:

    • Pago;

    • Não pago; ou

    • Erro de processamento.

  • O status é atualizado automaticamente no Sistema Celk.

Importante!

  • Os boletos gerados podem ser pagos em qualquer instituição bancária;

  • O sistema trabalha com boletos registrados, conforme as normas da FEBRABAN;

  • A comunicação segue os layouts homologados pelo banco, como CNAB 240 ou CNAB 400, conforme o convênio firmado com o Município;

  • A URL BoletoAPI, mencionada no Manual do módulo VISA, deve ser fornecida pelo banco junto com os tokens de acesso aos ambientes de homologação e produção, essenciais para o funcionamento correto da integração.

Atualizado há 7 dias

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