21/05/2025 | Compatibilidade do Sistema Celk com o Convênio de Emissão de Boletos via CEF
Conteúdo publicado em 21/05/2025
Informamos que o Sistema Celk é totalmente compatível com o modelo de convênio bancário atualmente adotado por Municípios junto à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme descrito no Manual do Convênio: Processamento de Arrecadação/Recebimento de Tributos/Taxas Estaduais e Municipais e Contas de Concessionárias de Serviços Públicos com Código de Barras.
Como funciona a integração
O requerente informa as atividades diretamente no sistema;
O sistema gera o boleto de forma automatizada e integrada com a instituição bancária conveniada;
São gerados automaticamente os identificadores bancários necessários, sendo eles:
ID;
Token;
Código de barras;
Demais parâmetros exigidos.
Após a compensação, o banco retorna ao sistema o status do pagamento, podendo ser:
Pago;
Não pago; ou
Erro de processamento.
O status é atualizado automaticamente no Sistema Celk.
Importante!
Os boletos gerados podem ser pagos em qualquer instituição bancária;
O sistema trabalha com boletos registrados, conforme as normas da FEBRABAN;
A comunicação segue os layouts homologados pelo banco, como CNAB 240 ou CNAB 400, conforme o convênio firmado com o Município;
A URL BoletoAPI, mencionada no Manual do módulo VISA, deve ser fornecida pelo banco junto com os tokens de acesso aos ambientes de homologação e produção, essenciais para o funcionamento correto da integração.
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